A credibilidade da justiça
em todo país já não é a mesma, a da política brasileira, muito menos. Mas o que
vemos hoje, exposto num instrumento assinado pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral (Federal),
Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão, a situação é bem diferente.
No último dia 09 de outubro,
o Ministério Público Eleitoral – MPE opinou pela improcedência do pedido
formulado na ação cautelar interposta por Abel Cercelino Rangel Júnior (PPL/CE).
Trocando em miúdos, o MPE opinou pela MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DO DIPLOMA de Abel
Rangel.
Utilizando as palavras do
Senhor Procurador, redigo:
“Em
fim, a Corte Regional entendeu pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto,
mantendo a sentença de primeiro grau, cassando o diploma de Abel Cercelino
Rangel Júnior, com base no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97. Ir além do
entendimento adotado pelo Tribunal de origem, convém insistir, implicaria
reexame de todo o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado
na via recursal especial, por força das Súmulas n.º 7 do STJ e n.º 279 do STF.”
“Pelo
exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por que seja julgado improcedente
o pedido formulado na ação cautelar”.
Brasília,
9 de outubro de 2014.
Enquanto os correligionários
do prefeito sob liminar, lutam pela manutenção na prefeitura, por conta de
cargos e altos salários, a cidade vai perdendo seu valor, perdendo seus
recursos, e cada dia, deixando de ser a nossa cidade. Nisso, a prestação de
serviços essenciais a vida humana vai ficando defasada e a população é quem
paga. Em meio ao período de eleições gerais, a expedição de liminares é bem
comum em todo país, e não iria ser diferente numa cidade de interior do Ceará.
O que resta agora é aguardar
o julgamento do mérito para que seja dado um ponto final nos desmandos que
tomaram de conta da cidade. Ora, se já iniciaram uma campanha praticando Crime
Eleitoral, segundo o TRE/CE, será que teríamos uma boa gestão? Estamos tendo
uma boa gestão?
Que a justiça seja feita e
que a plausibilidade do direito evocado se manifeste da maneira mais soberana
aos olhos de Diké.
Aos incautos, este é um
documento público, também!
Vejam o documento oficial abaixo: (para ver, clique sobre cada página)



