quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Em Itaitinga lei que garante gratuidade de taxas pode está sendo cobrada indevidamente

Estamos falando sobre a Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas do Município de Itaitinga.

Lei do Município de Itaitinga/CE nº 495 de 10 de março de 2014: Estatui a Lei que dispõe sobre as micro e pequenas empresas nos termos preconizados nos artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e Lei Complementar de nº 123/2006 e dá outras providências.

Em 10 de Março de 2014, o prefeito sancionou a Lei Municipal Nº 495 que estatui as disposições sobre as micro e pequenas empresas, lei esta que estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado à eles. Trocando em miúdos, este instrumento legal tem o objetivo de promover o desenvolvimento da micro e pequena empresa no município de Itaitinga, reduzindo a burocracia relacionada a inscrição, alteração, licenciamento e baixa deste tipo de organização, bem como incentivando o desenvolvimento deste tipo de empresa.

Dentre os vários benefícios trazidos pela norma está a ISENÇÃO DA COBRANÇA DE TAXAS para renovação de alvará de funcionamento para microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme seu Art. 19. A partir de sua publicação NÃO DEVERÃO SER COBRADAS TAXAS referentes a renovação de alvarás de funcionamento para os tipos de empresas citadas acima, que mantiveram a mesma atividade, localização e composição societária.

Art. 19: Os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, quando da renovação do Alvará de Funcionamento, desde que permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração societária, terão a renovação automática, mediante requerimento do interessado e com dispensa de pagamento das taxas correspondentes.

O fato é que esta informação não foi disseminada em nosso município, as pessoas não sabem dos seus direitos enquanto cidadãos, os profissionais da área, tampouco, e resta a você, procurar seus direitos e se informar mais. É notável a falta de preparo na prestação do serviço, da falta de comprometimento com as pessoas e acima de tudo, a falta de respeito com o cidadão. Enquanto os governantes estão focados na reeleição, enquanto os vereadores do município estão focados em assuntos invisíveis ao coletivo, situações como esta serão rigorosamente presentes em nosso cotidiano. – Imaginemos quantas pessoas foram lesadas por não saber da existência desta lei, da existência de seus direitos? Será que a prefeitura estava cobrando estas taxas?

Se você se encaixar nesse perfil, está se sentido lesado e pagou as taxas, leve seus comprovantes de pagamento na prefeitura e solicite já o seu devido ressarcimento. Desgoverno e devaneios públicos não podem ficar impunes. Pratique seu direito de cidadão, porque "eles" não estão “nem ai” pra você.

Saiba mais sobre o assunto, acessando o site do Observatório da LeiGeral da Micro e Pequena Empresa  e veja na íntegra a Lei Municipal Nº 495 de 10 de maio de 2014.

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