Estamos falando sobre a Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas do
Município de Itaitinga.
Lei do Município de Itaitinga/CE nº 495 de 10 de março de 2014: Estatui
a Lei que dispõe sobre as micro e pequenas empresas nos termos preconizados nos
artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e Lei Complementar
de nº 123/2006 e dá outras providências.
Em 10 de Março de 2014, o prefeito sancionou a Lei Municipal Nº 495 que
estatui as disposições sobre as micro e pequenas empresas, lei esta que
estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado,
simplificado e favorecido a ser dispensado à eles. Trocando em miúdos, este
instrumento legal tem o objetivo de promover o desenvolvimento da micro e
pequena empresa no município de Itaitinga, reduzindo a burocracia relacionada a
inscrição, alteração, licenciamento e baixa deste tipo de organização, bem como
incentivando o desenvolvimento deste tipo de empresa.
Dentre os vários benefícios trazidos pela norma está a ISENÇÃO DA
COBRANÇA DE TAXAS para renovação de alvará de funcionamento para
microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
conforme seu Art. 19. A partir de sua publicação NÃO DEVERÃO SER COBRADAS TAXAS
referentes a renovação de alvarás de funcionamento para os tipos de empresas
citadas acima, que mantiveram a mesma atividade, localização e composição
societária.
Art. 19: Os microempreendedores individuais, as microempresas e
empresas de pequeno porte, quando da renovação do Alvará de Funcionamento,
desde que permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem
alteração societária, terão a renovação automática, mediante requerimento do
interessado e com dispensa de pagamento das taxas correspondentes.
O fato é que esta informação não foi disseminada em nosso município, as
pessoas não sabem dos seus direitos enquanto cidadãos, os profissionais da
área, tampouco, e resta a você, procurar seus direitos e se informar mais. É
notável a falta de preparo na prestação do serviço, da falta de comprometimento
com as pessoas e acima de tudo, a falta de respeito com o cidadão. Enquanto os
governantes estão focados na reeleição, enquanto os vereadores do município estão
focados em assuntos invisíveis ao coletivo, situações como esta serão rigorosamente presentes em nosso
cotidiano. – Imaginemos quantas pessoas foram lesadas por não saber da existência
desta lei, da existência de seus direitos? Será que a prefeitura estava cobrando estas taxas?
Se você se encaixar nesse perfil, está se sentido lesado e pagou as taxas, leve seus comprovantes de pagamento na prefeitura e solicite já o seu
devido ressarcimento. Desgoverno e devaneios públicos não podem ficar impunes.
Pratique seu direito de cidadão, porque "eles" não estão “nem ai” pra você.
Saiba mais sobre o assunto, acessando o site do Observatório da LeiGeral da Micro e Pequena Empresa e veja na
íntegra a Lei Municipal Nº 495 de 10 de maio de 2014.
