As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28% e o teto
mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o máximo mensal era
1.385,91. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do salário que
tinha antes da demissão
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos
valores estão em vigor desde essa segunda-feira (11). O reajuste foi calculado
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12
meses de 2015.
No ano passado, mais de oito milhões de trabalhadores receberam o
benefício. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes
dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao
piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao salário-mínimo
vigente.
Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados
sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores
resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de
trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia
até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por
0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1.088,56 ao
cálculo. Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto
do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
(Agência Brasil)